Quem pode avaliar um imóvel? O corretor pode fazer avaliação?

Quem pode avaliar um imóvel? O corretor pode fazer avaliação?

Uma dúvida comum entre proprietários, advogados, compradores e herdeiros é saber quem pode avaliar um imóvel e se o corretor de imóveis possui atribuição legal para elaborar avaliações imobiliárias.

O corretor pode avaliar imóvel?

Sim. O corretor de imóveis possui atribuição legal para opinar quanto à comercialização imobiliária, incluindo a determinação do valor de mercado do imóvel, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão.

Essa atribuição inclui a elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), documento amplamente utilizado em operações de compra e venda, inventário, partilha patrimonial, planejamento sucessório e impugnações administrativas de tributos como ITBI e ITD.

Entendimento do Supremo Tribunal Federal

O entendimento do Supremo Tribunal Federal reconhece que a atividade de avaliação mercadológica está inserida no campo de atuação do corretor de imóveis, especialmente quando vinculada à determinação do valor de mercado para fins de negociação imobiliária.

Esse posicionamento reforça a legalidade da atuação do corretor na elaboração de avaliações imobiliárias com finalidade mercadológica e patrimonial.

O que é o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)?

O PTAM é o documento técnico elaborado por corretor de imóveis habilitado para estimar o valor de mercado de um imóvel com base em análise comparativa de elementos semelhantes disponíveis na região, seguindo critérios técnicos reconhecidos nacionalmente.

Esse tipo de avaliação é amplamente utilizado em situações como:

  • Compra e venda de imóveis
  • Inventário e partilha de bens
  • Planejamento patrimonial
  • Impugnação administrativa do ITBI junto à Prefeitura
  • Impugnação administrativa do ITD junto à SEFAZ-RJ
  • Processos judiciais
  • Negociações extrajudiciais

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Quando pode ser necessário outro tipo de laudo técnico?

Dependendo da finalidade da avaliação, como garantias bancárias específicas ou avaliações judiciais determinadas pelo magistrado, pode ser exigida metodologia técnica compatível com o objeto da perícia e com as exigências do processo.

O corretor de imóveis habilitado também pode atuar como perito judicial avaliador quando nomeado pelo juízo, especialmente em avaliações mercadológicas destinadas à determinação do valor de mercado do imóvel.

Por isso, é fundamental identificar corretamente a finalidade da avaliação antes da elaboração do documento técnico.

Importância da avaliação conforme normas técnicas

A avaliação imobiliária deve observar critérios técnicos reconhecidos, como os estabelecidos pela ABNT NBR 14653, garantindo maior confiabilidade na determinação do valor de mercado.

Esse procedimento contribui para maior segurança jurídica nas negociações imobiliárias e em procedimentos administrativos tributários.

Avaliação imobiliária no município do Rio de Janeiro

No município do Rio de Janeiro, a avaliação imobiliária realizada por corretor habilitado é frequentemente utilizada para apoiar negociações imobiliárias, inventários, planejamento patrimonial e impugnações administrativas de tributos como ITBI e ITD.

Sobre o responsável técnico pela avaliação

Everton Emerich de Freitas é corretor de imóveis inscrito no CRECI-RJ nº 107783, profissional com registro no CREA-RJ nº 2016125592 e graduando em Engenharia Civil.

Possui experiência técnica superior a 20 anos na área de infraestrutura e saneamento na Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE.

Possui curso de especialista em avaliação de imóveis com formação voltada à metodologia avaliatória, análise de mercado imobiliário e elaboração de parecer técnico conforme ABNT NBR 14653.

Atua na elaboração de avaliações imobiliárias com fundamentação técnica para compra e venda, inventário, partilha patrimonial, garantia, processos judiciais e extrajudiciais e impugnações administrativas de ITBI e ITD no município do Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes sobre quem pode avaliar imóvel

Corretor de imóveis pode fazer avaliação imobiliária?

Sim. O corretor possui atribuição legal conforme a Lei nº 6.530/78 para opinar quanto à comercialização imobiliária, incluindo a determinação do valor de mercado do imóvel.

O PTAM tem validade jurídica?

Sim. O PTAM é amplamente utilizado em inventários, negociações patrimoniais e impugnações administrativas de tributos.

Corretor pode atuar como perito judicial avaliador?

Sim. O corretor habilitado pode atuar como perito judicial quando nomeado pelo juízo.

A avaliação imobiliária pode ser usada para revisão de ITBI?

Sim. Pode fundamentar impugnação administrativa junto à Prefeitura.

A avaliação imobiliária pode ser usada para revisão de ITD?

Sim. Pode fundamentar contestação administrativa junto à SEFAZ-RJ.

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